1. Direitos e Deveres dos Pacientes

Todo cidadão independente de sua condição social, cor, etnia ou religião possui direitos e deveres. Portanto, para que possa exercer e ter ciência de sua importância ele deve conhecer seus direitos e deveres dentro da instituição. Direito é tudo aquilo que lhe é permitido fazer, ter ou exigir da instituição. Dever é tudo aquilo que deve ser feito por ele, é a responsabilidade do paciente e seus familiares com a instituição.

2. Descrição

2.1 Direitos dos Pacientes e Familiares

2.1.1. Receber atendimento digno e respeitoso sem preconceito ou discriminação;

2.1.2. Ser identificado por nome completo e tratado pelo seu nome e não de modo genérico ou por número e/ou código ou qualquer outra forma desrespeitosa ou preconceituosa;

2.1.3. Poder identificar através do crachá com foto o nome e departamento dos profissionais;

2.1.4. Receber informações sobre as normas da clínica de proteção de seus pertences pessoais;

2.1.5. Receber informações claras, simples e compreensivas por parte da equipe que o assiste, adaptadas à sua condição cultural a respeito de seus procedimentos e riscos envolvidos;

2.1.6. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados;

2.1.7. Consentir ou recusar procedimentos de forma livre e voluntária após receber adequada informação;

2.1.8. Ter resguardada a confidencialidade de toda e qualquer informação através do sigilo profissional, desde que não acarrete risco à terceiro ou à saúde pública;

2.1.9. Ter respeitadas suas crenças espirituais e religiosas bem como seus valores éticos e culturais;

2.1.10. Ter garantida à sua segurança, individualidade, privacidade, integridade física, psíquica e moral;

2.1.11. Ter assegurados, em se tratando de crianças e adolescentes, indivíduos deficientes ou idosos, seus direitos de acordo com a legislação vigente;

2.1.12. Ter o direito a acompanhante durante a realização de seu procedimento e, nos casos de exposição à radiação ionizante (raios-x), ter assegurado o uso de proteção radiológica para o acompanhante;

2.1.13. Ser estimulado a participar de todas as decisões sobre seus cuidados;

2.1.14. Expressar suas preocupações ou queixas para direção da Instituição através de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e receber informações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas e regulamentos da instituição;

2.1.15. Receber informações claras, simples e compreensivas para parte da equipe que o assiste, adaptadas à sua condição cultural a respeito de seus procedimentos e riscos envolvidos;

2.2. Deveres dos Pacientes e Familiares

2.2.1. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, uso de medicamentos, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde;

2.2.2. Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional, sendo responsável pelas consequências de sua recusa;

2.2.3. Conhecer e respeitar os protocolos da clínica referentes aos procedimentos a serem realizados;

2.2.4. Zelar e responsabilizar-se pelas instalações da Instituição colocadas à sua disposição;

2.2.5. Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviços da instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seus acompanhantes;

2.2.6. Respeitar a proibição do fumo nas dependências da instituição conforme legislação vigente;

2.2.7. Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas, deverão ser exercidas pelos seus responsáveis legais, devidamente habilitados.

No caso de algum direito ferido ou responsabilidade não cumprida, o líder do setor buscará garantir sua adequação. Em última instância será acionado o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).